Pesquisa do Pandapé revela que, apesar do peso crescente das competências comportamentais, a maioria das empresas ainda avalia esse aspecto de forma subjetiva Formação, experiência e domínio técnico já não garantem a contratação de um profissional. Pesquisa realizada pelo Pandapé em 2025 mostra que 88% dos profissionais de Recursos Humanos já deixaram de contratar candidatos considerados tecnicamente qualificados por falta de compatibilidade comportamental com a vaga ou com a empresa. Do total de entrevistados, 31% afirmaram que isso acontece com frequência, enquanto 57% disseram já ter tomado essa decisão algumas vezes. Apenas 12% responderam que nunca ou raramente recusaram um candidato por esse motivo. Os resultados mostram que o conhecimento técnico continua essencial, mas passou a dividir espaço com competências como adaptabilidade, comunicação, autonomia, ética profissional e capacidade de resolver problemas, fatores cada vez mais determinantes para o sucesso ...
Ao reconhecer violações contra a jovem e anular, em junho, absolvição do acusado por estupro, STF decidiu pela reabertura do processo em 1ª instância; Instituto defende Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), da esfera estadual para a federal, a fim de evitar nova revitimização e constrangimentos à vítima
O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pela federalização do caso Mariana Ferrer. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do acusado de estupro da jovem e determinou a reabertura do processo em primeira instância (Santa Catarina). O Pró-Vítima defende a transferência da ação da esfera estadual para a competência federal, a fim de evitar revitimização e novos constrangimentos à Mariana.
Vítima de violência sexual em 2018, em Florianópolis-SC, segundo o Ministério Público (MP), Mariana foi submetida à tortura psicológica e a intimidações ao longo de seu processo, incluindo ataques à sua dignidade e à sua honra por parte da Defesa de André de Camargo Aranha, acusado de estupro - que acabou, em 2020, absolvido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina e, em 2024, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o Pró-Vitima levar o caso à Organização das Nações Unidas (ONU) e pressionar o Brasil a rediscutir o caso, o STF, em 18/6 deste ano, anulou o julgamento de 2020 e todos os atos posteriores. A Corte reconheceu violações à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica de Mariana e determinou nova instrução, em foro de origem, com direito à substituição do juiz e do membro do MP. A primeira audiência da reabertura do processo está marcada para 10/9 (quinta-feira).
Sob a presidência da promotora de Justiça do Ministério Público (MP) de São Paulo Celeste Leite dos Santos, o Pró-Vítima, além de ter acionado à ONU no ano passado sobre o tema, participou do julgamento no STF na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da Corte), em defesa de Mariana.
Agora, a entidade dá mais um passo importante - o terceiro a favor da vítima. Diante da reabertura do processo, o Instituto solicitou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que suscite perante o STJ um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Previsto no artigo 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal, o IDC permite o remanejamento da ação da seara estadual para a Justiça Federal, diante de grave violação de Direitos Humanos.
De acordo com Celeste, somente o PGR pode apresentar este tipo de expediente jurídico e caberá ao STJ a decisão final:
“Fundamentamos o pedido em três pontos reconhecidos constitucionalmente: grave violação de direitos; risco de responsabilização internacional do Brasil; e incapacidade das instituições locais (primeiro grau) de oferecer resposta efetiva”, afirma a presidente do Pró-Vítima.
Para a promotora de Justiça, mesmo com a troca dos agentes determinada pelo STF na retomada do caso, o retorno do processo à estrutura estadual, em Santa Catarina, mantém o risco de revitimização:
“As violações as quais Mariana (Ferrer) foi submetida, nos últimos anos, não foram corrigidas pelas instâncias locais. Tanto é verdade que foram necessários mais de seis anos de trabalho contra as decisões judiciais, incluindo a intervenção do STF e o Pró-Vítima indo até a ONU, para que houvesse, em algum momento, o reconhecimento da nulidade e da grave violação aos direitos da vítima”, afirma.
Não há prazo para Gonet decidir sobre a representação. Para Celeste, o ideal seria a manifestação ocorrer antes da nova audiência na Justiça catarinense, marcada para o próximo mês.
Allegation Letter
Em 2025, o Pró-Vítima denunciou o caso Mariana Ferrer ao Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU. A iniciativa resultou numa Allegation Letter (Carta Formal de Alegação), na qual a entidade internacional responsabiliza o Estado brasileiro pelas violações cometidas contra a jovem no curso do processo e cobra medidas de proteção a vítimas de violência sexual do País:
“A existência desse escrutínio global (Allegation Letter) reforça a necessidade de o Brasil demonstrar, por meio de medidas concretas, sua capacidade de cumprir as obrigações internacionais que assumiu”, conclui Celeste, que é pós-doutoranda em Direitos Humanos, doutora em Direito Civil e mestre em Direito Penal.
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