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Mostrando postagens com o rótulo estatuto da vitima

Estratégia inteligente para quem valoriza o dinheiro!

Acreditar no próprio futuro não é fantasia. É decisão. Isso é visão. Isso é construção. Isso é entender que o tempo passa e que você pode usá-lo a seu favor. Sonhos não se realizam por acaso. Eles se constroem com estratégia, disciplina e planejamento. E é exatamente sobre isso: Usar o tempo como aliado, organizar recursos, plantar hoje para colher com força amanhã. Porque não é sobre ter agora. É sobre decidir que você vai ter e criar o plano para isso. Fale com o Eder Duarte -  https://www.instagram.com/eder.duarte_/    (11)97623-1048

Suzane Richthofen na Netflix: o crime como espetáculo, o bem jurídico violado e o desrespeito às vítimas

  *Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP) e Delegada Elisabete Sato (SSP)   O caso Suzane von Richthofen à luz da mais nova série da Netflix suscita questões relevantes para o Direito Penal, para a Vitimologia, para a Política Criminal e, não menos importante, para a aplicação do Estatuto da Vítima - Projeto de Lei (PL) 3890/2020. A análise jurídica deve considerar o impacto social da representação midiática de crimes graves e a necessidade de se preservar a dignidade das vítimas, conforme diretrizes constitucionais e internacionais.   Afinal, Suzane, personagem da produção anunciada pela plataforma de streaming, vale destacar, foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato (a pauladas) dos pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen. Cometido em outubro de 2002, o crime entrou para a lista dos mais chocantes da crônica policial brasileira.   Do ponto de vista dogmático, o “culto ao criminoso” pode ser compreendido pela Criminol...

Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas

  Dra. Celeste Leite dos Santos* Em alta no Brasil, lamentavelmente, com direito a casos repugnantes reportados pela Imprensa todos os dias, o feminicídio é tipificado como crime hediondo. Caracteriza-se pelo assassinato de mulheres em razão do gênero – por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação. Tem pena mínima de 20 anos de reclusão e máxima de 40, com agravantes que elevam ainda mais o rigor. Como promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), lido, cotidianamente, com a dor e a devastação causadas por esse tipo de delito. Crianças e jovens que perdem suas mães, muitas vezes, pelas mãos cruéis de seus próprios pais, experimentam, com a orfandade, trauma profundo, luto complexo e uma desestruturação familiar que impacta, para sempre, o desenvolvimento físico, psicológico e social. Não raramente, precisam de suporte especializado em Saúde Mental e Educação. Para as famílias enlutadas, os abalos emocionais são severos, acrescidos do estigma do...