Novo entendimento exige atuação mais rápida das empresas de tecnologia diante de fraudes, anúncios ilícitos e conteúdos que causam danos a usuários e marcas Credito: Freepik A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais inaugura uma nova etapa na regulação da internet no Brasil e redefine o papel das empresas de tecnologia na prevenção e no combate a conteúdos ilícitos online. Considerada uma das mudanças mais relevantes desde a aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014, a medida amplia as obrigações das plataformas e reforça a necessidade de respostas mais rápidas diante de conteúdos ilícitos que causam danos a usuários e empresas. Pela nova tese, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando, após serem notificadas sobre conteúdos ilícitos, deixarem de agir para removê-los em prazo razoável. A lógica também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, frequentemente utilizadas em golpes e fraudes digitais...
Suzane Richthofen na Netflix: o crime como espetáculo, o bem jurídico violado e o desrespeito às vítimas
*Dra. Celeste Leite dos Santos (MP-SP) e Delegada Elisabete Sato (SSP) O caso Suzane von Richthofen à luz da mais nova série da Netflix suscita questões relevantes para o Direito Penal, para a Vitimologia, para a Política Criminal e, não menos importante, para a aplicação do Estatuto da Vítima - Projeto de Lei (PL) 3890/2020. A análise jurídica deve considerar o impacto social da representação midiática de crimes graves e a necessidade de se preservar a dignidade das vítimas, conforme diretrizes constitucionais e internacionais. Afinal, Suzane, personagem da produção anunciada pela plataforma de streaming, vale destacar, foi condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato (a pauladas) dos pais, a psiquiatra Marísia von Richthofen e o engenheiro Manfred von Richthofen. Cometido em outubro de 2002, o crime entrou para a lista dos mais chocantes da crônica policial brasileira. Do ponto de vista dogmático, o “culto ao criminoso” pode ser compreendido pela Criminol...