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Entenda o que muda com a decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais

  Novo entendimento exige atuação mais rápida das empresas de tecnologia diante de fraudes, anúncios ilícitos e conteúdos que causam danos a usuários e marcas Credito: Freepik A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais inaugura uma nova etapa na regulação da internet no Brasil e redefine o papel das empresas de tecnologia na prevenção e no combate a conteúdos ilícitos online. Considerada uma das mudanças mais relevantes desde a aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014, a medida amplia as obrigações das plataformas e reforça a necessidade de respostas mais rápidas diante de conteúdos ilícitos que causam danos a usuários e empresas. Pela nova tese, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando, após serem notificadas sobre conteúdos ilícitos, deixarem de agir para removê-los em prazo razoável. A lógica também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, frequentemente utilizadas em golpes e fraudes digitais...

Entenda o que muda com a decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais

 Novo entendimento exige atuação mais rápida das empresas de tecnologia diante de fraudes, anúncios ilícitos e conteúdos que causam danos a usuários e marcas


Credito: Freepik



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais inaugura uma nova etapa na regulação da internet no Brasil e redefine o papel das empresas de tecnologia na prevenção e no combate a conteúdos ilícitos online. Considerada uma das mudanças mais relevantes desde a aprovação do Marco Civil da Internet, em 2014, a medida amplia as obrigações das plataformas e reforça a necessidade de respostas mais rápidas diante de conteúdos ilícitos que causam danos a usuários e empresas.


Pela nova tese, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando, após serem notificadas sobre conteúdos ilícitos, deixarem de agir para removê-los em prazo razoável. A lógica também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, frequentemente utilizadas em golpes e fraudes digitais. As empresas poderão afastar a responsabilização caso comprovem que analisaram o caso de forma adequada e que havia dúvida legítima sobre a ilegalidade do conteúdo.


O STF determinou a adoção de novos mecanismos de governança, incluindo canais específicos de atendimento aos usuários, sistemas de notificação, procedimentos mínimos para análise das denúncias e a publicação de relatórios periódicos de transparência sobre notificações, anúncios e conteúdos impulsionados. Além disso, foi estabelecido prazo de 60 dias para a implementação das medidas estabelecidas pelo STF. As obrigações se aplicam aos provedores de aplicação de internet em geral, sem distinção de porte.

 

Embora seja direcionada aos provedores de aplicação de internet em geral, a decisão tende a produzir efeitos mais imediatos sobre grandes plataformas digitais, que concentram a maior parte do tráfego, da publicidade online e das denúncias relacionadas a fraudes e conteúdos ilícitos.


Para a advogada Camilla Jimene, head do contencioso digital e sócia do Opice Blum Advogados, o principal avanço da decisão está na mudança de foco da responsabilização para a prevenção dos danos.

 

“O maior avanço da decisão do STF não está em definir quem será responsabilizado no longo prazo, mas em criar mecanismos para interromper danos que acontecem em tempo real. No ambiente digital, a velocidade da resposta para contenção do problema é até mais importante que a futura responsabilização”, afirma.


Segundo a especialista, situações envolvendo perfis falsos, golpes financeiros, desinformação e uso indevido de marcas costumavam exigir longos processos judiciais para que conteúdos fossem removidos. Em muitos casos, quando a decisão era proferida, os prejuízos financeiros e reputacionais já haviam se consolidado.


“Hoje, uma empresa pode descobrir que existe um perfil fake com a sua marca, vendendo produtos falsos para aplicar golpes em seus consumidores. O que importa não é saber se haverá responsabilidade da plataforma daqui a alguns anos, mas quanto tempo ela levará para providenciar o takedown daquele conteúdo do ar”, explica.


A decisão ocorre em um contexto de crescimento das fraudes digitais e do uso de tecnologias cada vez mais sofisticadas para enganar usuários. Nos últimos anos, organizações passaram a investir em estruturas permanentes de monitoramento para identificar perfis falsos, sites fraudulentos, campanhas de desinformação e ataques à reputação.


“As empresas já não tratam riscos digitais como um problema exclusivamente tecnológico. Com o avanço da inteligência artificial, vemos uma nova geração de golpes baseada em deepfakes e conteúdos manipulados, que utilizam a imagem de executivos, influenciadores e porta-vozes para dar credibilidade a fraudes, exigindo uma atuação cada vez mais preventiva, com uma visão integrada de gestão de riscos para proteção do negócio", afirma Camilla.


A decisão também criou um dever de cuidado reforçado para conteúdos ilícitos considerados especialmente graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, pornografia infantil, tráfico de pessoas, induzimento ao suicídio e à automutilação, violência contra mulheres e conteúdos discriminatórios. Nesses casos, as plataformas deverão adotar medidas preventivas e agir rapidamente para remover esse tipo de conteúdo, podendo ser responsabilizadas caso não implementem mecanismos adequados para evitar ou conter sua disseminação.


Anúncios patrocinados passam a exigir maior controle


Entre os pontos mais relevantes da decisão está o tratamento dado aos anúncios patrocinados. O STF definiu que haverá presunção relativa de responsabilidade das plataformas quando conteúdos ilícitos forem impulsionados mediante pagamento.


“Em muitos golpes, o site falso sequer apareceria entre os primeiros resultados de busca. O fraudador paga por um anúncio e coloca aquele conteúdo no topo das pesquisas. Ao reconhecer essa dinâmica, o STF cria incentivos para que as plataformas tenham um olhar mais cuidadoso sobre aquilo que estão promovendo comercialmente”, diz Camilla.


O mesmo entendimento também se aplica a conteúdos ilícitos disseminados artificialmente por mecanismos de propagação inorgânica, como redes coordenadas de perfis automatizados e outras estratégias utilizadas para ampliar artificialmente o alcance de publicações.


A especialista ressalta, no entanto, que a responsabilização não será automática. “A própria tese prevê que a plataforma poderá demonstrar que atuou de forma diligente e em prazo razoável. Existe uma preocupação em equilibrar proteção aos usuários e segurança jurídica”, explica.


Liberdade de expressão permanece preservada

 

Para evitar remoções indevidas, o STF manteve tratamento diferenciado para conteúdos cuja legalidade dependa de interpretação jurídica, como opiniões, críticas e possíveis crimes contra a honra.


“A decisão diferencia conteúdos cuja ilegalidade é clara, como fraudes e golpes, que dependem de interpretação jurídica. Quando existe uma discussão legítima sobre liberdade de expressão, a palavra final continua sendo do Poder Judiciário”, afirma Camilla.


Para a especialista em direito digital, a medida afasta o risco de remoções arbitrárias e concentra a atuação das plataformas em conteúdos objetivamente ilícitos, como fraudes, exploração sexual infantil, terrorismo, violência contra mulheres e outras práticas já previstas na legislação.


Outro ponto mantido pelo STF é a exigência de que plataformas com atuação no Brasil possuam representação legal no país, medida considerada importante para garantir o cumprimento das determinações judiciais e das obrigações previstas na legislação brasileira.

 

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.



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